Política de Relação com o Setor Público e Contratos Administrativos
A Microboard exige integridade em toda interação com a Administração Pública.
Esta Política considera, entre outras normas aplicáveis, a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 11.129/2022.
Princípios
- propostas e declarações devem ser verdadeiras e verificáveis;
- requisitos de habilitação não podem ser manipulados ou falsificados;
- é proibido conluio com concorrentes;
- é proibido oferecer vantagem indevida a agente público;
- medições, entregas, notas fiscais e solicitações de pagamento devem refletir a execução real;
- contatos com autoridades devem ter finalidade legítima e ser documentáveis;
- terceiros utilizados em licitação, despacho, representação ou consultoria devem ser selecionados com diligência proporcional ao risco;
- conflitos de interesse e vínculos relevantes com agentes públicos devem ser comunicados;
- patrocínios, doações ou benefícios não podem ser utilizados para influenciar decisão pública.
Como regra, presentes pessoais, dinheiro, equivalentes de dinheiro e entretenimento oferecidos a agentes públicos no contexto de negócio da Microboard são proibidos.
Violações podem gerar medidas internas, contratuais e comunicação às autoridades competentes.