Política Antissuborno e Anticorrupção
1. Compromisso
A Microboard adota tolerância zero a suborno e corrupção.
Esta Política deve ser interpretada em conjunto com a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022 e demais normas brasileiras aplicáveis. Em transações sujeitas a leis estrangeiras, devem também ser observadas as normas aplicáveis, que podem incluir o U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), o UK Bribery Act e regras locais da jurisdição envolvida.
A referência a leis estrangeiras não significa que todas elas se apliquem a toda operação Microboard; a análise depende do nexo jurídico da transação.
2. Proibição
É proibido, direta ou indiretamente:
- oferecer, prometer, dar, autorizar, pedir ou aceitar vantagem imprópria;
- realizar kickback, propina ou comissão indevida;
- efetuar pagamento de facilitação;
- utilizar terceiro para realizar pagamento proibido;
- ocultar pagamento indevido em reembolso, consultoria, marketing, comissão, frete, doação ou outra rubrica;
- fraudar fiscalização, licença, tributo, aduana, licitação ou contrato público.
3. Agentes públicos
Interações com agentes públicos, empregados de empresas estatais, fiscais, autoridades aduaneiras, reguladores e representantes de organizações públicas devem ser lícitas, documentáveis e estritamente profissionais.
Como regra, dinheiro, equivalentes de dinheiro e benefícios pessoais a agente público são proibidos.
Qualquer hospitalidade, viagem, presente institucional ou despesa envolvendo agente público exige análise prévia quanto à legalidade, propósito e risco.
4. Setor privado
Suborno comercial também é proibido. Funcionários de clientes, fornecedores ou parceiros não podem receber benefício pessoal para favorecer contratação, preço, pagamento, aprovação, inspeção ou outra decisão.
5. Presentes e hospitalidade
Somente podem ocorrer quando:
- houver propósito comercial legítimo;
- forem proporcionais e ocasionais;
- forem permitidos por lei e pelas políticas da contraparte;
- não forem dinheiro ou equivalente;
- não houver expectativa de favorecimento;
- puderem ser registrados de forma transparente.
Limites financeiros e aprovações internas devem ser definidos em procedimento operacional separado.
6. Doações, patrocínios e contribuições
Doações e patrocínios devem ter finalidade legítima, destinatário verificável, documentação e aprovação adequadas.
A Microboard não realiza contribuição política em nome da empresa ou com recursos da empresa.
7. Terceiros
Agentes, consultores, representantes, despachantes, distribuidores e outros terceiros de risco devem ser submetidos a diligência proporcional antes da contratação e durante a relação.
8. Red flags
Exemplos:
- pedido de pagamento em conta de terceiro sem justificativa;
- comissão desproporcional;
- consultoria sem escopo claro;
- pedido de pagamento em espécie;
- intermediário “indispensável” indicado por agente público;
- recusa em fornecer dados cadastrais;
- pedido de documentação falsa;
- vínculo não revelado com decisor;
- pagamento para acelerar liberação governamental rotineira.
Red flag não significa culpa, mas exige verificação antes de prosseguir.
9. Livros e registros
Pagamentos e transações devem refletir sua natureza verdadeira. Documentação falsa, incompleta ou enganosa é proibida.
10. Treinamento e revisão
A Microboard deve realizar comunicação e treinamento proporcionais ao risco e revisar periodicamente esta Política.
11. Canal de Integridade
Preocupações devem ser reportadas ao Canal de Integridade. Retaliação contra relatos de boa-fé é proibida.